A formação profissionalizante básica está prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996. Esta formação profissional refere-se àquela que não exige grau prévio de escolaridade. O que pouca gente sabe, contudo, é que existe regulamentação para o funcionamento das escolas de formação profissional e orientações para a formação de profissionais desta categoria. E, somadas às determinações encontradas na LDB, estão os trabalhos de regulamentação da FEPLAM e as contribuições do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
A LDB determina que a educação profissionalizante deva acontecer em “instituições especializadas”. Isto significa que as entidades que atuam neste segmento precisam oferecer ambiente apropriado para as atividades de ensino e aprendizado, sem mencionar o fato de que uma escola deve disponibilizar profissional habilitado para o acompanhamento didático/pedagógico dos trabalhos que acontecem em sala de aula.
No RS é a entidade denominada FEPLAM que regulamenta a formação profissional dentro do nível em questão. A FEPLAM responsabiliza-se pelo cadastramento das instituições de formação profissional básica e também dos profissionais formados. Além disso, é ela que garante ao egresso a certificação pela qual conquistará o pleno direito ao exercício profissional, uma vez que os certificados assumem valor legal em todo o Brasil, em outros países e em provas de titulação.
Orientando a formação profissionalizante básica também está o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que vem definindo algumas diretrizes para esta categoria profissional. É necessário popularizar que este ministério orienta, inclusive, a carga horária que deve ser destinada para a formação em cada profissão, bem como quais são as atribuições do profissional e os limites de atuação. Estes critérios auxiliam as equipes de professores na construção de currículos inseridos dentro da realidade exigida pelo mercado de trabalho, em profissões reconhecidas pelo mesmo.
Existem pessoas que sonham ser Manicures, que sonham ser Jardineiros, que sonham ser Auxiliares administrativos bem-sucedidos e valorizados. Formar estes profissionais exige seriedade e tanta responsabilidade quanto a necessária para formar aqueles de nível técnico ou superior. Infelizmente ainda estamos tratando destas profissões e do sonho destas pessoas com certo descaso. O resultado? A sociedade recebe profissionais sem a devida qualificação que, por vezes, podem até mesmo deter a certificação, mas são deficientes do conjunto de competências exigidas pelo mercado de trabalho, deteriorando a imagem da empresa onde estão inseridos e a própria auto-estima. Outra situação freqüentemente encontrada é a ilusão criada de que em algumas poucas horas de sala de aula o profissional estará preparado para enfrentar as oscilações do mercado e conquistar a valorização tão almejada. É importante que se diga que sociedade ainda não foi capaz de criar nenhum tipo de tecnologia que substitua o tempo de dedicação à preparação profissional e a experiência que se adquire com o desempenho da profissão. Não existem fantasias, o necessário mesmo é estudar!
Em nenhum outro momento da história a importância da qualificação foi tão enfatizada e, portanto, torna-se urgente que autoridades assumam o desafio de colocar em prática as normas existentes para a profissionalização básica, impedindo que entidades despreparadas atuem neste segmento.
É preciso respeitar o direito de todos a uma formação profissional legalizada e que permita o pleno exercício da carreira, independente do tipo de formação ao qual nos referimos, quer seja ele básico, médio ou superior. Também aquele que sonha com uma profissão de nível básico tem o direito de receber uma formação legalizada, que respeite as legislações vigentes, que lhe permita o total exercício de suas responsabilidades e direitos profissionais, estando no Brasil ou no exterior, atuando em entidades públicas ou privadas, sendo empregado ou empregador.
Igualmente importante é alertar empresas e cidadãos para que busquem informações sobre a legalidade das instituições de ensino diante dos órgãos municipais, estaduais e federais; sobre a idoneidade da mesma; sobre o ambiente oferecido; a opinião de pessoas que nela já estudaram; a equipe pedagógica que acompanha o desempenho de discentes e docentes; o conteúdo programático; a qualidade do material disponibilizado e a habilitação e experiência profissional do quadro de professores. Assim, a coletividade estará garantindo o seu direito a uma educação de qualidade.
Fabíola S. Polita
Vice-diretora da Qualifica, Mestre em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania
Lori Sostmeyer Polita
Coordenadora Pedagógica da Qualifica, pós-graduada em Supervisão Escolar |